A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada de atividades de silvicultura de árvores nativas (código 20-60) e exóticas (20-61), onde entram pinus e eucalipto, deixará de ser cobrada a partir do 2º trimestre de 2024.

A medida foi oficializada pelo IBAMA esta semana. “Em razão da Lei nº 14.876, de 31 de maio de 2024, a qual alterou a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, excluindo a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, a Coordenação de Cobrança e Arrecadação (CCob) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que os débitos de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) a partir do segundo trimestre do ano corrente (2º/2024) cujo fato gerador seja o exercício exclusivo das atividades de Silvicultura, referente a florestas plantadas de espécies nativas (cód. 20 – 60) ou de Silvicultura, referente a florestas plantadas de espécies exóticas (cód. 20 – 61), serão cancelados”, diz o comunicado. Na página do órgão federal podem ser encontrados os procedimentos para cancelar o agendamento de débitos do 2º trimestre ou solicitar restituição dos valores pagos antecipadamente.

Escrito por Malinovski